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O voo atrasou. E agora?

Por Redação

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Em caso de atraso de voo, a empresa área é obrigada a prestar assistência gratuita aos seus passageiros, conforme o tempo de espera. 

Assim, de acordo com a ANAC, se a viagem de avião atrasar em mais de 1 (uma) hora, o consumidor tem direito a facilidades de comunicação (ligações telefônicas, acesso à Internet, etc.). Se a demora for superior a 2 (duas) horas a empresa deverá disponibilizar, além das facilidades para comunicação, a alimentação (refeição, lanches, bebidas, etc). Contudo, se a espera ultrapassar 4 (quatro) horas as empresas também devem garantir hospedagem e transporte (ida e volta) a todos os passageiros.

Informação importante: O reembolso do valor da passagem só será permitido caso o voo atrase mais de quatro horas, seja cancelado, quando a companhia aérea vender lugares no avião em quantidade superior a sua capacidade (overbooking) ou na hipótese de perda de voo subsequente pelo passageiro, nos voos com conexão, inclusive nos casos de
troca de aeroportos, quando a causa da perda for do transportador.