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Obrigatoriedade da manutenção do Código de Defesa do Consumidor (CDC) nos estabelecimentos comerciais e de prestação de serviços.

Por Redação

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Conforme a Lei Federal nº 12.291/10, todos os estabelecimentos comerciais e de prestação de serviços são obrigados a manter em suas dependências pelo menos um exemplar do Código de Defesa do Consumidor (CDC).

Além disso, o exemplar do CDC deve estar em local visível e de fácil acesso ao público.

Em caso de descumprimento dessas regras, os estabelecimentos poderão arcar com multa de até R$ 1.064,10 (um mil, sessenta e quatro reais e dez centavos).

 

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