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PLANO DE SAÚDE NEGOU ATENDIMENTO: O QUE FAZER?

Por Redação

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No Brasil, os contratos de planos de saúde são regulamentados pela Lei 9.656/98. O principal objetivo desta Lei é equilibrar a relação, visando um serviço de qualidade para os clientes.

Muitas vezes, em razão de algum atraso no pagamento das mensalidades, o plano de saúde nega atendimento sob a justificativa de inadimplência.

A legislação, no entanto, estabelece que a suspensão/cancelamento do contrato por falta de pagamento somente pode ocorrer após 60 dias de inadimplência e desde que o beneficiário tenha sido comprovadamente notificado com prazo mínimo de 10 dias de antecedência para regularização do débito. Se isso não ocorreu, o plano de saúde não pode negar atendimento alegando falta de pagamento.

Além disso, a lei também prevê que o plano de saúde não pode ser suspenso ou cancelado por falta de pagamento se o paciente se encontra internado e em meio a tratamento médico.

Dessa forma, se o plano de saúde negar atendimento em razão da inadimplência, o paciente deve buscar orientação do Procon. 

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