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Pode haver cobrança do transporte escolar durante as férias?

Por Redação

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Sim. A cobrança nos meses de férias deve ser informada em cláusula expressa, no momento da assinatura do contrato para a prestação do serviço. Caso o consumidor não tenha sido devidamente avisado e/ou seja surpreendido com uma cobrança inesperada, pode contestá-la devido ao descumprimento do direito à informação. (Art. 6° do Código de Defesa do Consumidor).

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