PROCON CIDADE DE SÃO PAULO ATUA JUNTO ÀS COMPANHIAS AÉREAS PARA EVITAR DANOS AOS PASSAGEIROS EM DECORRÊNCIA DO NOVO CORONAVÍRUS
Ministério Público Federal recomenda que Anac expeça norma para assegurar isenção no cancelamento de passagens
Mediante solicitações de consumidores e denúncias recebidas, este PROCON entrou em contato com as principais companhias aéreas que operam no território nacional para mediar conflitos entre consumidores e empresas no que diz respeito à alteração de passagem. Até o presente momento, todas as solicitações foram rapidamente atendidas.
O Ministério Público Federal (MPF), ainda recomendou à Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) que emita resolução normativa para assegurar o cancelamento de passagens aéreas sem ônus para o consumidor.
De acordo com o MPF, a medida também determina que as companhias aéreas devolvam valores eventualmente cobrados a título de multas ou taxas a todos os passageiros no Brasil que já solicitaram o cancelamento de passagens em função do coronavírus.
Caso tenha os seus direitos violados procure o PROCON Cidade de São Paulo.
Endereço: Largo Páteo do Colégio, 05 - Sé.
Site para reclamações:
http://www.procon.prefeitura.sp.gov.br/consumidor/formularios
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