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PROCON CIDADE DE SÃO PAULO ESCLARECE DÚVIDAS SOBRE O PAGAMENTO DE MENSALIDADES ESCOLARES

Para evitar o cancelamento do contrato, a escola deve oferecer alternativas, como ensino a distância e reposição de aulas durante a pandemia de coronavírus

Por Redação

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Esta semana, a Secretária Nacional do Consumidor (SENACON), com a colaboração da Associação Brasileira de Procons, publicou um documento visando dirimir os principais questionamentos de consumidores e instituições de ensino referente ao pagamento das mensalidades escolares. Mediante ao grande número de dúvidas recebidas por este PROCON, disponibilizamos o conteúdo a seguir para facilitar o entendimento de todos.

A chegada do novo coronavírus ao Brasil trouxe imensos desafios às relações de consumo, uma vez que atos de governo para evitar a propagação do vírus, acabaram por impedir a execução total ou parcial de contratos por situações alheias ao controle do fornecedor, afetando ambos os lados da relação.

Por esta razão, o PROCON Cidade de São Paulo, alinhado com o Sistema Nacional de Defesa do Consumidor, defende que a negociação entre as partes é a melhor solução a ser adotada.

Já a instituição de ensino, deve buscar formas de garantir a prestação do serviço, ainda que de forma alternativa, verificando a possibilidade de recuperação das aulas ou a utilização de métodos de ensino à distância.

Nos casos em que não houver outra maneira, as negociações devem garantir ao consumidor que seja feito o cancelamento ou desconto do contrato com a restituição parcial ou total dos valores devidos, mas que não comprometa economicamente o prestador de serviço, como por exemplo, com restituição de valores após o período de pandemia.

Vale lembrar que o pagamento é parte da obrigação contratual assumida pelos responsáveis e é condição para que os alunos tenham direito à reposição das aulas em momento posterior, e que se forem repostas nos períodos de férias, os estabelecimentos de ensino não poderão efetuar cobranças adicionais.

Você pode contar com o atendimento do PROCON Cidade de São Paulo através do site procon.prefeitura.sp.gov.br para realizar negociações e continuar fazendo suas denúncias!

 

Confira AQUI a íntegra da nota técnica da SENACON.

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