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PROCON CIDADE DE SÃO PAULO ORIENTA SOBRE O CORONAVÍRUS

Saiba o que fazer se decidir cancelar a compra de sua passagem aérea

Por Redação

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Nesta quarta (26), o Ministério da Saúde confirmou o primeiro caso do Covid-19, o novo Coronavírus, no Brasil. O paciente infectado retornou de viagem da Itália para sua residência em São Paulo e, após alguns dias, os sintomas se manifestaram. Hoje se encontra em isolamento e as pessoas que tiveram contato direto com ele estão em observação.

Diante deste surto que já atinge mais de 40 países em todo o mundo, brasileiros que tinham viagens internacionais marcadas para os locais com casos confirmados da doença, podem procurar as companhias aéreas e negociar alternativas para adiar ou cancelar suas passagens sem maiores prejuízos, por precaução de possível contaminação pelo vírus.

Segundo a Lei, o consumidor é hipossuficiente, ou seja, a parte mais vulnerável da relação de consumo e de acordo com a Resolução nº 400/16 da Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC), o transportador deverá oferecer ao passageiro, pelo menos, uma opção de passagem aérea em que a multa pelo reembolso ou remarcação não ultrapasse 5% do valor total dos serviços.

E ainda, para não arcar com a multa de 5%, o usuário poderá desistir da passagem desde que o faça no prazo de até 24 horas, a contar do recebimento do seu comprovante, se tiver comprado sua passagem com antecedência mínima de sete dias à data do embarque.

O prazo para reembolso será de sete dias de forma integral em dinheiro ou em créditos para aquisição de nova passagem, mediante concordância do passageiro.

 

Caso tenha os seus direitos violados procure o PROCON Cidade de São Paulo.

Endereço: Largo Páteo do Colégio, 05 - Sé.

Site para reclamações: http://www.procon.prefeitura.sp.gov.br/consumidor/formularios

 

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