PROCON Paulistano assina Nota de Repúdio sobre as alterações referentes às anulações de contratos imobiliários
O PROCON Paulistano, a MPCON – Associação Nacional do Ministério Público do Consumidor, bem como diversos Órgãos e Entidades de proteção ao consumidor assinaram Nota expressando total repúdio à medida provisória em elaboração, voltada a regular aspectos do contrato de compra e venda de imóveis, especificamente em casos de rescisão contratual.
O PROCON Paulistano, a MPCON – Associação Nacional do Ministério Público do Consumidor, bem como diversos Órgãos e Entidades de proteção ao consumidor assinaram Nota expressando total repúdio à medida provisória em elaboração, voltada a regular aspectos do contrato de compra e venda de imóveis, especificamente em casos de rescisão contratual.
A medida provisória prevê, nas hipóteses de rescisão, a possibilidade de retenção pelas construtoras de quantias superiores a 50% (cinquenta por cento) do valor já pago pelo consumidor. Hoje, a sanção por inadimplemento contratual não ultrapassa 25% (vinte e cinco por cento) e já é considerada excessiva.
Assim, a medida provisória em elaboração retira qualquer responsabilidade financeira das construtoras, acarreta enriquecimento sem causa e transfere o risco do negócio ao consumidor.
Nos casos em que o comprador esteja com dificuldades em prosseguir com a quitação a sobrecarga será altíssima e injustificada, pois o imóvel devolvido à construtora, muitas vezes valorizado, poderá ser revendido pelo preço integral.
O PROCON Paulistano entende que o argumento de que o país passa por crise econômica não deve servir como fundamento para a extinção ou a limitação de direitos do consumidor.