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PROCON Paulistano orienta os consumidores sobre a diferenciação de preço para compras com cartão ou dinheiro

Por Redação

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Nesta segunda-feira foi aprovada a Lei Federal nº 13.455/17, que permite a cobrança diferenciada de valores de acordo com a forma de pagamento escolhida pelo consumidor.

O cliente que optar por pagar à vista, em dinheiro, poderá ter desconto, uma vez que nessa modalidade de pagamento não incidem despesas administrativas que são cobradas quando os pagamentos são efetuados com cartão de crédito ou débito, por exemplo.

É preciso ficar atento, pois os descontos não serão obrigatórios e continuará valendo a boa e velha pechincha.

A lei estabelece ainda que é dever do fornecedor que optar pelo desconto, informar o consumidor com a colocação de cartazes e avisos em local visível e de fácil acesso, com os percentuais oferecidos pelo estabelecimento, de acordo com a forma de pagamento e os prazos escolhidos pelo cliente.

É importante destacar que as demais regras de fixação de preços de produtos e serviços previstas na Lei Federal nº 10.692/04, regulamentada pelo Decreto Federal nº 5.903/06, permanecem inalteradas e em vigor.

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