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PROCON Paulistano participa de manifesto contra perda de direitos nos planos de saúde

Defensores do consumidor brasileiro fazem manifesto contra perda de direitos dos consumidores nos planos de saúde

Por Redação

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Após o relator da proposta que altera a Lei dos Planos de Saúde (Lei 9.656/98), deputado Rogério Marinho (PSDB-RN), admitir a impossibilidade de aplicar o Código de Defesa do Consumidor (CDC) nos contratos das operadoras, o PROCON Paulistano junto às outras entidades e órgãos de defesa do consumidor de todo o país vêm a público manifestar sua firme oposição ao Projeto de Lei 7419/06 e aos outros 139 projetos nele anexados. O manifesto intitulado de PLANOS DE SAÚDE: NÃO AO RETROCESSO, foi assinado durante o XVII Congresso Nacional do Ministério Público do Consumidor, em Recife, Pernambuco.

As instituições defendem que, apesar de prometerem a redução da judicialização e a solução dos problemas latentes do setor de saúde no Brasil, esses projetos servem, na verdade, para reduzir, ainda mais, os direitos dos consumidores, a ponto de ser levantada pelo relator do projeto de lei, deputado Rogério Marinho, a possibilidade de não aplicar o CDC à contratação dos planos de saúde.

O PROCON Paulistano e as organizações de defesa do consumidor entendem que essa possível alteração favorece a redução concreta dos direitos dos consumidores, o que contraria, frontalmente, o incentivo às boas práticas nas relações de consumo, e repudiam qualquer argumento baseado em dificuldade econômica ou melhoria de competitividade que tenha como propósito restringir direitos duramente conquistados com o advento do Código de Defesa do Consumidor.

Para os órgãos que fazem parte do Sistema Nacional de Defesa do Consumidor, o Código de Defesa do Consumidor não dificulta a judicialização e não há nenhum artigo no CDC que vai de encontro à lei de planos de saúde. O CDC é norma principiológica, que prega o equilíbrio e a harmonia nas relações de consumo e é usado pelos juízes quando não encontram respostas na regulamentação da ANS ou na Lei 9.656/98.

Segundo Rosely Fernandes, Presidente da ProconsBrasil, “a reforma na Lei deve ter o caráter de relação de consumo, onde primordial se faz as considerações das entidades que recebem os consumidores em sua plenitude. Injustificável  a votação de forma açodada e sem o devido debate democrático do relatório que prevê as mudanças, daí a urgência da divulgação prévia de todo o conteúdo e debate para garantia dos direitos conquistados”.