PROCON Paulistano participa de manifesto contra perda de direitos nos planos de saúde
Defensores do consumidor brasileiro fazem manifesto contra perda de direitos dos consumidores nos planos de saúde
Após o relator da proposta que altera a Lei dos Planos de Saúde (Lei 9.656/98), deputado Rogério Marinho (PSDB-RN), admitir a impossibilidade de aplicar o Código de Defesa do Consumidor (CDC) nos contratos das operadoras, o PROCON Paulistano junto às outras entidades e órgãos de defesa do consumidor de todo o país vêm a público manifestar sua firme oposição ao Projeto de Lei 7419/06 e aos outros 139 projetos nele anexados. O manifesto intitulado de PLANOS DE SAÚDE: NÃO AO RETROCESSO, foi assinado durante o XVII Congresso Nacional do Ministério Público do Consumidor, em Recife, Pernambuco.
As instituições defendem que, apesar de prometerem a redução da judicialização e a solução dos problemas latentes do setor de saúde no Brasil, esses projetos servem, na verdade, para reduzir, ainda mais, os direitos dos consumidores, a ponto de ser levantada pelo relator do projeto de lei, deputado Rogério Marinho, a possibilidade de não aplicar o CDC à contratação dos planos de saúde.
O PROCON Paulistano e as organizações de defesa do consumidor entendem que essa possível alteração favorece a redução concreta dos direitos dos consumidores, o que contraria, frontalmente, o incentivo às boas práticas nas relações de consumo, e repudiam qualquer argumento baseado em dificuldade econômica ou melhoria de competitividade que tenha como propósito restringir direitos duramente conquistados com o advento do Código de Defesa do Consumidor.
Para os órgãos que fazem parte do Sistema Nacional de Defesa do Consumidor, o Código de Defesa do Consumidor não dificulta a judicialização e não há nenhum artigo no CDC que vai de encontro à lei de planos de saúde. O CDC é norma principiológica, que prega o equilíbrio e a harmonia nas relações de consumo e é usado pelos juízes quando não encontram respostas na regulamentação da ANS ou na Lei 9.656/98.
Segundo Rosely Fernandes, Presidente da ProconsBrasil, “a reforma na Lei deve ter o caráter de relação de consumo, onde primordial se faz as considerações das entidades que recebem os consumidores em sua plenitude. Injustificável a votação de forma açodada e sem o devido debate democrático do relatório que prevê as mudanças, daí a urgência da divulgação prévia de todo o conteúdo e debate para garantia dos direitos conquistados”.