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Quais informações devem ser fornecidas na entrada de restaurantes, bares e casas noturnas?

Por Redação

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Bares, restaurantes e casas noturnas devem informar o preço dos itens do cardápio na entrada do estabelecimento? Sim. A exigência está prevista no Decreto Federal 5.903/06, que regulamenta a Lei Federal 10.962/04, e decorre do direito a informação clara e precisa sobre preços, constante no Código de Defesa do Consumidor - CDC .

O fornecedor (restaurantes, bares, casas noturnas e similares) deverá informar os preços, em moeda corrente, de forma correta, clara e precisa, logo na entrada do estabelecimento. O preço dos produtos e/ou serviços devem ficar sempre visíveis aos consumidores enquanto o estabelecimento estiver aberto ao público.

Também é obrigatório informar na entrada do estabelecimento as formas de pagamento aceitas (cartões de crédito ou débito, cheques, tíquetes, etc.) tudo devidamente discriminado, de forma clara e de fácil identificação.