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Quais os meus direitos diante de alimentos estragados, deteriorados, corrompidos ou contaminados?

É direito do consumidor exigir a troca dos produtos ao comerciante (vendedor direto, mercados, supermercados) ou ao fornecedor (vendedor indireto). Outra alternativa é solicitar a devolução do valor pago.

Por Redação

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Os alimentos possuem determinadas características fundamentais, descritas nas informações constantes nas suas embalagens. Alimentos estragados (impróprios para o consumo), deteriorados (qualidade inferior à prevista), corrompidos (embalagens rompidas, abertas) ou contaminados (que tenham em sua composição ou apresentação elementos ou objetos inesperados) perderam essas qualidades e podem ser prejudiciais à saúde.

É direito do consumidor, caso tenha adquirido alimentos nas condições mencionadas acima, exigir a troca dos produtos ao comerciante (vendedor direto, mercados, supermercados) ou ao fornecedor (vendedor indireto). Outra alternativa é solicitar a devolução do valor pago.

 

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