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Reajustes no Plano de Saúde

Saiba que você tem direito a informação

Por Redação

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De acordo com o art. 6º, inciso III do CDC, o consumidor tem direito a informação adequada e clara sobre os diferentes produtos e serviços disponibilizados pelos fornecedores, inclusive no que se refere a preço, características e tributos incidentes. A Lei Federal nº 9.656/98 reforça esse direito no que se refere aos planos e seguros privados de assistência à saúde.

Em caso de reajuste anual do valor pago para manter o plano de saúde, com base em contrato celebrado, o cliente pode solicitar à operadora que esclareça os motivos do mesmo e informe detalhadamente (por meio de planilhas de custos e outras informações) o aumento nos custos que justifica o reajuste aplicado.

#PraCegoVer

Montagem quadrada com fundo azul-escuro. Um quadrado branco centralizado por cima. Texto em caixa alta centralizado em letra azul-escura com os dizeres "semana temática: planos de saúde". Texto mais abaixo em letra azul-escura com os dizeres "Reajuste? Você tem direito de saber o porquê". Abaixo, ícones enfileirados de um gráfico crescente e uma cabeça com três balões de lâmpadas apontados para ela. No canto inferior, os logos do Procon Paulistano e da Prefeitura de São Paulo centralizados.

Publicação

Jornalista Carlinhos Pizaneli

MTB 74.438/SP

Colaboração

Júlia Mayumi 

Herverson Cirino de Castro Pereira