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Recebimento de cartão de crédito sem solicitação

Por Redação

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De acordo com a Súmula 532 do STJ: “Constitui prática comercial abusiva o envio de cartão de crédito sem prévia e expressa solicitação do consumidor, configurando-se ato ilícito indenizável e sujeito à aplicação de multa administrativa”.

Assim, caso ocorra o envio de cartão de crédito sem solicitação e não haja a utilização pelo consumidor, é vedado ao fornecedor cobrar qualquer quantia, anuidade ou outro encargo.

É recomendável que consumidor não efetue o desbloqueio do cartão recebido e entre em contato com o fornecedor o mais breve possível, informando o ocorrido, para o adequado cancelamento.

#PraCegoVer
Montagem quadrada com a fotografia de um cartão de crédito ao fundo. A fotografia destaca o chip e os primeiros números do cartão, o canto inferior esquerdo da imagem conta com uma sobreposição de triângulos vermelhos e a frase: "Recebimento de cartão de crédito sem solicitação". Logo abaixo temos os logos do PROCON Paulistano e da Prefeitura de São Paulo.