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SERVIÇOS PÚBLICOS: OS DIREITOS DAS PESSOAS COM CÂNCER

Por Redação

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Na última semana, nós do PROCON Cidade de São Paulo falamos sobre os direitos das pessoas com câncer, relacionados aos planos de saúde.

Diante da repercussão do assunto, recebemos alguns questionamentos de internautas sobre os direitos dos portadores de câncer no Sistema Único de Saúde (SUS).

O artigo 22 do Código de Defesa do Consumidor, esclarece que os órgãos públicos são obrigados a fornecer serviços adequados, eficientes, seguros e contínuos. Ou seja, é dever do Estado prestar serviços de qualidade para o consumidor.

De acordo com a Lei, o prazo máximo para início do tratamento gratuito pelo SUS contra o câncer é de 60 DIAS contados a partir do dia em que for diagnosticado ou em prazo menor, conforme a necessidade do caso. Somente será considerado efetivamente o início do tratamento quando houver a realização de terapia cirúrgica, de radioterapia ou de quimioterapia.

É importante deixar claro que, portanto, devido à urgência, o SUS tem obrigação de priorizar o tratamento de pessoas com câncer, estando seus gestores sujeitos até mesmo a penalidades administrativas caso não cumpram o prazo estabelecido e não ofereçam tratamento privilegiado e gratuito, inclusive em casos de manifestações dolorosas com a prescrição e oferta de analgésicos.

Em complemento, no final do ano passado, o Governo Federal sancionou a Lei em que quando a principal hipótese diagnóstica seja a de câncer, os exames necessários devem ser realizados no prazo máximo de 30 DIAS, mediante solicitação do médico responsável.

 

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