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Suspensão de aulas presenciais e educação à distância

O PROCON Cidade de SP explica os seus direitos de acordo com o Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor (DPDC)

Por Redação

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Na última semana, o Sistema Nacional de Defesa do Consumidor, do qual este PROCON é membro, expediu Nota Técnica para tratar acerca da proteção dos direitos dos consumidores diante do fechamento das instituições de ensino e da suspensão das aulas presenciais, decorrentes do novo coronavírus. Listamos abaixo as principais orientações para instituições e alunos:

 I - É recomendável a prestação de serviços de modo adaptado, desde que não se comprometa o alcance dos objetivos do contrato;

II - é imprescindível que os órgãos de defesa dos consumidores locais articulem junto às suas respectivas Secretarias de Educação critérios uniformes de qualidade do conteúdo ministrado de modo adaptado;

III - é imprescindível que as instituições de ensino criem e/ou ampliem canais de comunicação permanentes com os consumidores, tanto para tirar dúvidas quanto para solucionar eventuais conflitos;

IV - é importante que as instituições e os consumidores busquem por soluções negociadas, proporcionais e harmônicas, considerando as realidades individuais; e, por fim,

V - é essencial que pedidos de aplicações de descontos nas mensalidades sejam avaliados no caso concreto, isto é, não é recomendável a adoção de critérios lineares de descontos de mensalidades, bem como de regras gerais (aplicadas a todos os tipos de instituições) que prevejam repasse de eventuais reduções de custos operacionais pelas instituições de ensino, sob pena de comprometer a continuidade da prestação do serviço por parte de algumas instituições de ensino.

 

Para ler a íntegra do documento, CLIQUE AQUI. O PROCON Cidade de São Paulo está a disposição da população através do site e redes sociais.

 

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