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Transferência de titularidade em serviços de telecomunicações

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Por Redação

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A transferência de titularidade é a passagem das obrigações de um contrato para outra pessoa. Esse procedimento pode ser necessário por diversos motivos, como mudanças ou falecimento do responsável pela conta, por exemplo.

De acordo com o Regulamento Geral de Direitos dos Consumidores da Anatel (Resolução nº 632/2014), para contratos de telefone, TV ou internet, a única determinação para a transferência de titularidade é a de que o novo responsável atenda aos mesmos requisitos para contratação inicial do serviço (essas exigências são definidas por cada prestadora).

A transferência do contrato também pode ser feita para pessoa inadimplente, já que o regulamento citado não impede que consumidores inadimplentes contratem serviços de telecomunicações.

FONTE: ANATEL.

 

Publicação

Jornalista Carlinhos Pizaneli

MTB 74.438/SP