ACESSIBILIDADE

Página Inicial > Notícias > Transporte de cão-guia em viagens aéreas.

Notícias

Transporte de cão-guia em viagens aéreas.

Por Redação

Compartilhar

De acordo com a Resolução nº 280, de 11 de Julho de 2013, publicada pela ANAC (Agência Nacional de Aviação Civil), o cão-guia deve ser transportado sem nenhum custo adicional ao passageiro. O usuário poderá ingressar com o animal no terminal de passageiros e na cabine do avião, mas será necessária a apresentação de documento comprobatório de treinamento do usuário e a identificação do cão-guia.

Durante o voo o cão-guia deverá permanecer no chão da cabine da aeronave, próximo ao seu dono e equipado com arreio. É importante destacar que a alimentação do animal é de responsabilidade do passageiro!

Para evitar problemas durante o transporte do cão-guia é fundamental que sejam cumpridas todas as exigências das autoridades nacionais. E, nos casos de viagens internacionais, que sejam cumpridas as normas do país de destino.