ACESSIBILIDADE

Página Inicial > Notícias > TROCO EM BALAS: PRÁTICA ABUSIVA!

Notícias

TROCO EM BALAS: PRÁTICA ABUSIVA!

Por Redação

Compartilhar

Na última semana, nós do PROCON Cidade de São Paulo mostramos aos consumidores e fornecedores que caso o estabelecimento não tenha o troco exato para o cliente, não pode dar-lhe em balinhas, mas deve arredondar o valor da compra para baixo, até que tenha o troco adequado.


Isto porque, segundo a Lei, o consumidor é hipossuficiente, ou seja, a parte mais vulnerável na relação de consumo, conforme o art. 4º, inciso I do Código de Defesa do Consumidor (CDC).


O assunto foi amplamente comentado nas redes sociais, pois consumidores alegaram que os estabelecimentos dificilmente possuem troco e acabam arredondando o valor para cima. Tal prática é abusiva, assim dispõe o art. 39, incisos I, V e X da lei supracitada.


Além disso, também caracteriza o enriquecimento ilícito dos fornecedores, em seus respectivos estabelecimentos, haja vista este lucro ser proveniente de patrimônio alheio. Tal conduta é considerada ilícita, nos termos do art. 884 do Código Civil Brasileiro.


Em contrapartida, os fornecedores explicaram que, às vezes, a situação fica desfavorável, pois o consumidor, ao invés de facilitar o troco, utiliza as notas mais altas na hora de pagar sem ao menos procurar notas menores ou moedas em sua bolsa ou carteira. E por esse motivo, o PROCON Cidade de São Paulo orienta aos consumidores que contribuam com a circulação de moedas, ou seja, sempre que tiverem moedas perdidas na carteira devem tentar agregar ao pagamento do produto.


Outro fator é a facilidade proporcionada pelo uso de cartões de crédito e débito, pois a utilização de pagamento em espécie está cada vez mais rara. Não podemos esquecer que cartões são suscetíveis a problemas tais como erros de leitura, falhas na conexão, falta de limite e até mesmo fraudes.


Coloque suas moedinhas em circulação. Seja colaborativo e evite constrangimentos!

 

Acompanhe o PROCON Cidade de São Paulo nas redes sociais:
https://www.facebook.com/ProconCidadedeSp/;
https://www.instagram.com/proconcidadedesp/