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"Valet Service"

Por Redação

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No Município de São Paulo, a prestação dos serviços de manobra e guarda de veículos, também conhecidos como "valet services", devem obedecer às regras estabelecidas pela Lei Municipal nº 13.763/04, regulamentada pelo Decreto nº 58.027/17.

Para a prestação dos serviços em questão, as empresas devem possuir o Termo de Permissão de Uso (situações habituais) ou Autorização de Uso (situações não habituais) e a Autorização para Embarque e Desembarque - Serviços de "Valet", e manter esses documentos em local visível aos consumidores, juntamente com a relação de motoristas (que devem estar devidamente identificados e uniformizados).

Dentre outras exigências, os prestadores de serviços deverão informar aos consumidores, em local apropriado e visível, o valor cobrado pelos serviços de "valet", o endereço onde os veículos serão estacionados, o número de vagas que o estacionamento comporta, o número da apólice, a vigência e o valor do seguro contratado.

Ao entregar o veículo, o consumidor deverá receber recibo em que conste o nome da empresa, o CNPJ, o dia e horário do recebimento e da entrega do veículo, o nome do modelo e da marca, a placa do automóvel, anotação de eventual avaria e da quilometragem exibida no odômetro, o local onde o veículo será estacionado e a frase "A empresa prestadora dos serviços de 'valet' assim como o estabelecimento são solidariamente responsáveis por quaisquer danos causados aos veículos."

Em casos de irregularidades, denuncie.