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Venda casada em pacotes de viagem

Por Redação

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O oferecimento de “pacotes de viagem” pelo fornecedor pode, em algumas situações, caracterizar venda casada. Isso ocorre, por exemplo, quando o consumidor é obrigado a ficar hospedado por número de dias superior ao desejado, configurando prática abusiva, vedada pelo Código de Defesa do Consumidor.

É legítima a venda de pacotes de viagem pelo fornecedor, mas o consumidor deve ter a opção de contratar apenas as diárias que deseja.

Isto significa que um pacote pode conter um número mínimo de diárias, desde que o fornecedor reduza o preço unitário da diária ou acrescente outro serviço ou produto ao consumidor, como por exemplo: compre duas diárias e ganhe almoço e jantar; compre um pacote no feriado e ganhe um passeio de barco.

O importante é que o consumidor seja previamente informado sobre o valor unitário da diária para optar por aderir ou não ao pacote oferecido. Ademais, o pacote oferecido deve trazer benefícios ao consumidor.

Para mais informações, acesse a Cartilha do Consumidor, edição especial: “Turismo – Como prevenir-se de problemas nas férias e como exercer seus direitos de consumidor!”, disponibilizada pelo IBEDEC - Instituto Brasileiro de Estudo e Defesa das Relações de Consumo.

Fonte: IBEDEC

#PraCegoVer

Montagem quadrada com fundo verde-água, centralizado na imagem há um mapa cinza com ruas brancas, além disso, um rio a esquerda, uma roda gigante a direita, um prédio com “H” no topo e vários carros, casas e parques. Colada na posição do mapa onde há o prédio com “H” no topo, temos um uma nota azul escrita “hotel”. Em volta do mapa temos um chapéu amarelo, um óculos, duas conchas, uma estrela do mar, uma lupa, um tablet com o mapa-múndi, um folheto amarelo com desenho de malas e um relógio na capa, uma caneta, um passaporte azul com um desenho do globo terrestre e um marcador permanente. Na parte superior da imagem temos uma mala de viagem marrom com duas faixas azuis nas extremidades, onde está escrito em amarelo “Venda casada em pacotes de viagem.”. No canto inferior direito temos os logos do PROCON Paulistano e da Prefeitura de São Paulo.