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Você anota os números de protocolo?

Por Redação

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Sempre que o consumidor faz alguma solicitação ou reclamação ao entrar em contato com o SAC (Serviço de atendimento ao Cliente) de uma empresa, esse atendimento gera um número de protocolo.

Esse número é muito importante, pois serve como um comprovante de seus pedidos e/ou reclamações. O registro é útil nos casos em que a demanda apresentada pelo consumidor não é solucionada e há uma necessidade de registrar reclamação em agências reguladoras ou órgãos de defesa do consumidor. Com o número do protocolo e a data da ligação também é possível solicitar a gravação da conversa com o fornecedor.

Conforme o Decreto Federal nº 6523/08 - que dispõe acerca das normas gerais sobre o Serviço de Atendimento ao Consumidor (SAC) - , todos os fornecedores de serviços regulados pelo Poder Público Federal (instituições financeiras, planos de saúde, telecomunicações) devem informar o número do protocolo de atendimento no início da ligação.

Caso não lembre de anotar ou não receba o número, há ainda outras formas de conseguir essa informação. Alguns fornecedores, como prestadoras de telefonia, internet e TV por assinatura, permitem acessá-lo via login e senha no site da empresa.