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Você conhece os seus direitos em bares e restaurantes? Confira algumas dicas

Por Redação

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Todos os estabelecimentos tem suas regras e é importante conhecer os seus direitos para que não haja nenhum abuso no tratamento ou até mesmo o compartilhamento de informações erradas. Por isso, o Procon Cidade de São Paulo separou alguns assuntos que geram dúvidas frequentes sobre os direitos do consumidor em restaurantes e bares.

• Couvert artístico: quando o estabelecimento oferece música ao vivo ou performances artísticas e cobra o serviço do cliente, é preciso informar sobre a taxa e o valor logo na entrada para que o consumidor possa fazer a escolha de ficar no estabelecimento ou procurar outro de sua escolha.

O mesmo vale para o couvert de entrada/aperitivo, que o garçom serve sem a autorização do consumidor. A prática de não avisar quando esse prato é pago, é considerada abusiva. O estabelecimento tem o dever de informar o valor, além de deixar exposto de forma clara e de fácil entendimento no cardápio.

• 10% de gorjeta: o pagamento da taxa é opcional e deve ser previamente explicada ao consumidor, para que fique a seu critério pagá-la ou não.

• Multa por perder a comanda: a cobrança dessa multa é considerada abusiva de acordo com o CDC. O local precisa ter meios de controlar a consumação dos clientes e, no caso de o consumidor perder a comanda, o único valor exigido deve ser do que foi consumido por ele.

• Consumação mínima: a prática de limitar o consumo aos clientes é proibida e é considerada abusiva.

• Taxa de desperdício: apesar de ser uma prática comum em alguns estabelecimentos, ela também é considerada abusiva. O restaurante não pode cobrar pelos restos de comida deixados no prato, mesmo que haja aviso prévio ou no cardápio.

Lembre-se, em caso de irregularidade utilize o Portal 156 e faça sua denúncia ou reclamação.