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Você sabe o que é reduflação?

Por Redação

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Reduflação: pode um produto menor ter embalagem e preços iguais?

 

Você consumidor, alguma vez já viu um produto com a embalagem igual ou muito semelhante ao que era, mas encontrou ingredientes diferentes e/ou quantidade menor?

 

Trata-se da reduflação, processo mediante o qual os produtos diminuem de tamanho ou quantidade, enquanto o preço se mantém inalterado ou sofre um qualquer acréscimo.

 

Atualmente, chega ser difícil encontrar um produto que tenha o ingrediente principal que aparenta na ilustração de sua embalagem, como por exemplo, os danones, o que se vê com frequência são as ditas bebidas lácteas.

 

Diante disso, em tese, a empresa não viola a norma, mas confunde o consumidor, sendo assim, é uma prática abusiva do mercado.

 

O que o Código de Defesa diz sobre isso?

 

As empresas têm direito de mudar a quantidade ou os ingredientes, desde que, tal como expõe o artigo Art. 6º, III do Código de Defesa do Consumidor (CDC), todas as informações e futuras alterações deverão ser apresentadas de forma adequada e clara sobre os diferentes produtos e serviços, com especificação correta de quantidade, características, composição, qualidade, tributos incidentes e preço, bem como sobre os riscos que apresentem.

 

Cabe dizer que a ausência dessa prática configura uma prática abusiva. Sendo assim, fica claro que é necessário que o aviso da mudança seja explícito, sem a possibilidade de gerar qualquer tipo de dúvida ao consumidor.

 

Possui alguma dúvida? Orientamos que utilize o inbox das nossas redes sociais.

 

Ocorreu alguma violação ao seu direito enquanto consumidor? Acione o Procon Cidade de São Paulo através do Portal SP 156 ou ligue para 156.