Você sabia que só passar o “preço por inbox” é ilegal!?
Nos sites, e-commerce ou nas redes sociais, os anúncios de vendas de produtos ou serviços o preço precisa ser claro, preciso, objetivo e ostensivo.
Apesar de ser muito comum nas redes sociais, a informação de preços aos clientes apenas por “inbox” é ilegal.
Segundo a Lei 13.543/2017, conhecida como Lei de Divulgação de Preços no Ecommerce, nenhuma empresa pode esconder ou dificultar a visualização de preços para o consumidor.
As informações ao consumidor têm que ser claras, contendo a composição, ingredientes, tamanho e peso do produto, quando houver, nos termos do art. 31 do CDC. O preço da mercadoria comercializada na internet também deve ser claro.
A regra para o comércio em loja física ou no meio digital é a mesma. O preço tem que constar na vitrine, no anúncio e nas redes sociais. O único valor que pode ser apresentado no momento do fechamento da conta é o frete, pois poderá sofrer variações dependendo do local da entrega.
No caso de prestação de serviços, o valor pode ser apresentado por hora, dia e metro quadrado. Lembrando que orçamentos não podem ser cobrados.
O Código de Defesa do Consumidor dispõe ainda, em seu art. 6°, inciso III que o consumidor possui direito à informação adequada e clara acerca dos produtos ou serviços dos quais possui interesse.
Então, em caso de divulgação de preço só por inox, realize uma denúncia através do Portal SP 156.