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VOLTA ÀS AULAS

Por Redação

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VOLTA ÀS AULAS!!!

 

Estamos em janeiro, mês de volta às aulas e compras de uniformes escolares! Mas será que os pais e responsáveis pelos alunos estão atentos a Lei 8.907/94 que regulariza a forma com que as escolas públicas ou privadas devem exigir o uniforme escolar, caso o adote?
Para mantê-los informados, o Procon Cidade de São Paulo preparou uma matéria sobre o assunto, confira abaixo!


• Primeiramente verifique se o uso do uniforme na escola frequentada é realmente obrigatório!
• As escolas públicas e privadas, da rede de ensino do País, que obrigam o uso de uniformes aos seus alunos, não podem alterar o modelo de fardamento antes de transcorridos cinco anos de sua adoção. As instituições de ensino que não observarem o prazo estão sujeitas a multa!
• Os critérios para a escolha do uniforme escolar devem levar em conta as condições econômicas do estudante e de sua família, bem como as condições de clima da localidade em que a escola funciona.
• O uniforme só poderá conter, como inscrição gravada no tecido, o nome do estabelecimento!
• Somente se a escola possuir uma marca devidamente registrada poderá estabelecer o estabelecimento onde será realizada a compra dos uniformes.

Desejamos um ótimo retorno às aulas!!!

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