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Volta às aulas: lista de material escolar

Por Redação

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No início no período letivo é importante prestar atenção nas listas de material escolar para que não tenha nenhum pedido abusivo ou cobrança indevida. Mesmo com a volta gradual das aulas presenciais, todo cuidado é pouco. Por isso, o Procon Cidade de São Paulo separou algumas dicas para ajudar o consumidor nesse momento.

- A lista escolar não pode conter materiais de uso coletivo, como os de higiene e limpeza. Esses produtos são de responsabilidade da escola e já devem estar incluídos no valor da mensalidade;

- Da mesma maneira, taxas de luz, água, telefone e impressão também não podem ser cobrados a parte, fora da mensalidade;

- Cobrar uma taxa de material escolar para que a escola forneça os itens é uma prática legal, porém deve vir acompanhado de uma lista, especificando cada item adquirido, e fica a critério do consumidor se vai pagar a taxa ou comprar os produtos por conta própria.

- Também é considerado abusivo exigir que o consumidor compre os itens no próprio estabelecimento de ensino ou especificar marcas “obrigatórias”, com a única exceção sendo as apostilas.

- A escola pode solicitar itens de uso administrativo, mas é necessário ter as atividades pré-fixadas no plano de aulas e a quantidade precisa ser razoável.

Lembre-se, em caso de irregularidade utilize o Portal 156 e faça sua denúncia ou reclamação.