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PLANOS DE SAÚDE SÃO OBRIGADOS A OFERECER COBERTURA PARA ATENDIMENTOS REALIZADOS À DISTÂNCIA

Por Redação

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Em conformidade com decisão judicial proferida após Ação Civil Pública, a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) enviou comunicado para todas as operadoras de planos de saúde reforçando a obrigatoriedade da cobertura de atendimentos remotos aos beneficiários.

O PROCON Cidade de São Paulo explica que a decisão da obrigatoriedade da telessaúde é fundamentada no atual cenário originado pela pandemia do novo coronavírus (COVID-19), devido às medidas de isolamento adotadas pelo Governo Federal e autoridades sanitárias dos diferentes estados e municípios do país.

De acordo com o comunicado, as consultas médicas realizadas por meios tecnológicos de comunicação à distância (telemedicina), não se caracterizam como novos procedimentos, mas apenas como uma modalidade de atendimento não presencial, na intenção de cumprimento das coberturas obrigatórias, devendo sua execução sempre obedecer ao disposto nos normativos editados pelo Conselho Federal de Medicina, pelo Ministério da Saúde e pelo Poder Legislativo, regulamentação que abrange, inclusive, os serviços prestados no âmbito da Saúde Suplementar.

Sendo assim, em resumo, os recursos de telemedicina poderão ser utilizados na execução de procedimentos e eventos em saúde já previstos no rol vigente, desde que respeitados os limites impostos pela lei.

 

Para ler a íntegra do comunicado clique aqui.

 

Se você tiver denúncias relacionadas a Planos de Saúde envie para o PROCON Cidade de São Paulo:

http://www.procon.prefeitura.sp.gov.br/

 

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