As empresas precisam marcar dia e horário para entrega de produtos e realização de serviços?
No Estado de São Paulo, de acordo com a Lei Estadual nº 14.951/13, os fornecedores de bens e serviços são obrigados a fixar data e turno para a realização de serviços e/ou entrega de produtos, sem cobrança adicional ao consumidor.
As empresas precisam marcar dia e horário para entrega de produtos e realização de serviços?
Sim! No Estado de São Paulo, de acordo com a Lei Estadual nº 14.951/13, os fornecedores de bens e serviços são obrigados a fixar data e turno para a realização de serviços e/ou entrega de produtos, sem cobrança adicional ao consumidor.
Além disso, é assegurado ao cliente o direito de escolher entre as opções oferecidas: turno da manhã, compreendendo o horário entre 7h00 e 11h00 (sete e onze horas); turno da tarde, entre 12h00 e 18h00 (doze e dezoito horas); e turno da noite, entre 19h00 e 23h00 (dezenove e vinte e três horas).
Esse assunto te interessa? Curta a página do Procon Paulistano!
Agora você também pode acompanhar o conteúdo do PROCON Paulistano em nosso perfil do Instagram!