Banco pode recusar pagamento no caixa de uma agência?
O pagamento de contas em agências bancárias é um serviço previsto pelo Banco Central do Brasil, o qual não pode ser recusado por nenhum banco ou instituição financeira (artigo 3º da Resolução 3.694/2009).
Ocorre que houve a publicação da Resolução 4.479/2016 que prevê que os bancos podem recusar determinados pagamentos de contas, sob a condição de que devem divulgar em suas agências essa impossibilidade.
Para o Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec), a Resolução 4.479/2016 desrespeita o direito de escolha do consumidor, garantido por lei.
O Código de Defesa do Consumidor proíbe que fornecedores se neguem a vender bens ou prestar serviços. Sendo assim, as agências bancárias, não podem praticar tal ato, e se assim o fizerem, estará configurada uma prática abusiva.
Diante da recusa de recebimento de pagamento de conta no caixa de uma agência, o banco é obrigado a informar outro meio alternativo para pagamento. Caso isso não ocorra, é possível registrar uma reclamação no prestador do serviço e no banco – por meio do SAC e ouvidoria – exigindo que aquele pagamento seja facilitado.
Além disso, é direito do consumidor formalizar uma queixa ao órgão de proteção dos consumidores (Procon).
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