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CÓDIGO MUNICIPAL DE DEFESA DO CONSUMIDOR

Lei nº. 17.109 de 4 de junho de 2019.

Por Redação

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O Prefeito da Cidade de São Paulo, Bruno Covas, sancionou no dia 4 de junho de 2019 a lei de nº17.109/2019 que cria o Código Municipal de Defesa do Consumidor.
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A nova lei aborda diversos pontos, tais como: a consumação mínima nos bares e outros estabelecimentos; as cláusulas abusivas dentro de uma relação de consumo; a exigência de caução para atendimento médico-hospitalar; a interrupção de serviço essencial, sem aviso prévio; o não fornecimento de cópia contratual, dentre outros. Assim, o Código Municipal de Defesa do Consumidor visa proteger efetivamente as relações de consumo no âmbito do interesse local do Município de São Paulo.
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Segue abaixo o link da nova lei, fiquem ligados e não deixem de conferir a legislação municipal!
http://legislacao.prefeitura.sp.gov.br/leis/lei-17109-de-4-de-junho-de-2019

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