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COMO PROCEDER NO CASO DE GREVES NO SETOR DA AVIAÇÃO?

Por Redação

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Em casos de greve, como a que vem ocorrendo dos aeronautas, por exemplo, inúmeros consumidores são lesados com os atrasos e cancelamentos de seus voos. Caso isso ocorra, deve se buscar a companhia aérea específica, que tem o dever de lhe fornecer as informações necessárias de forma precisa, correta que sejam de fácil acesso. 

O primeiro passo a ser dado, é a busca de informações sobre o voo, através do SAC da companhia aérea, e outros canais de atendimento, inclusive pelas redes sociais das mesmas. 

É válido ressaltar que se você consumidor, adquiriu algum benefício como bagagem extra, assento mais confortável, e no remanejo dos voos, não forem fornecidos, deve ser exigido a devolução do dinheiro pago por isto.

Se sua passagem foi adquirida através de uma agência de viagens, ela possui responsabilidade solidária, ou seja, assim como as companhias aéreas, estas também devem ser acionadas em caso de prejuízos. 

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