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Como saber se meu problema é de direito do consumidor?

Por Redação

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O Código de Defesa do Consumidor é um conjunto de normas que regulam as relações de consumo, na qual, protegem os direitos violados do consumidor, logo, entende-se que existe uma relação de consumo que é formada por: consumidor, fornecedor e produto/serviço.

Consumidor é toda pessoa física ou jurídica que adquire ou utiliza produto ou serviço como destinatário final, como também equipara-se a consumidor a coletividade de pessoas, ainda que indetermináveis, que haja intervindo nas relações de consumo. Porém tem aqueles por equiparação que são vítimas de acidentes causados por produtos defeituosos também são considerados consumidores, mesmo que não as tenham adquirido.

Fornecedor é toda pessoa física ou jurídica, pública ou privada, nacional ou estrangeira, bem como os entes despersonalizados, que desenvolvem atividade de produção, montagem, criação, construção, transformação, importação, exportação, distribuição ou comercialização de produtos ou prestação de serviços.

Produto é qualquer bem, móvel ou imóvel, material ou imaterial, já o serviço é qualquer atividade fornecida no mercado de consumo, mediante remuneração, inclusive as de natureza bancária, financeira, de crédito e securitária, salvo as decorrentes das relações de caráter trabalhista.