ACESSIBILIDADE

Página Inicial > Notícias > Comprou um imóvel e pagou a taxa SATI?

Notícias

Comprou um imóvel e pagou a taxa SATI?

Por Redação

Compartilhar

É muito comum, no momento de comprar um imóvel na planta, a construtora cobrar do consumidor a taxa SATI (Serviço de Assessoria Técnico Imobiliária), pelos serviços indicados pela imobiliária. 


Entretanto, a cobrança pelo serviço de assessoria técnico imobiliária - SATI é abusiva.


A aquisição de imóvel condicionada à contratação do serviço de assessoria técnico imobiliária configura hipótese de “venda casada”, instrumento vedado de forma expressa pelo Código de Defesa do Consumidor. 


Ademais, o C. Superior Tribunal de Justiça no enunciado do tema 938 estabeleceu a abusividade da cobrança pelo promitente-vendedor do serviço de assessoria técnico- imobiliária (SATI), ou atividade congênere, vinculado à celebração de promessa de compra e venda de imóvel. 


Ainda, o pagamento da taxa SATI é de responsabilidade da construtora, a quem compete o dispêndio deste montante desde o princípio.


Logo, o consumidor tem direito à restituição do valor pago pela taxa SATI.


Possui alguma dúvida? Nos envie por inbox.


Ocorreu alguma violação ao seu direito de consumidor? Acione o Procon Cidade de São Paulo através do Portal SP 156 ou ligue para 156.