Consumidor é seu direito exigir o cumprimento da oferta!
O comerciante ou prestador de serviços recusou o cumprimento da oferta, apresentação ou publicidade com promoção ou descontos anunciados por ele? Exija o cumprimento da oferta!
Na hora de exigir o cumprimento da oferta o consumidor possui direito a escolher uma das seguintes opções: exigir o cumprimento; aceitar outro serviço/produto equivalente ou; direito ao cancelamento e a devolução da quantia que foi possivelmente antecipada.
Possui alguma dúvida? Orientamos que utilize o inbox das nossas redes sociais.
Ocorreu alguma violação ao seu direito enquanto consumidor? Acione o Procon Cidade de São Paulo através dos nossos canais aqui no site ou ligue para o 156.
Legislação: artigo 35, incisos I, II e III e artigo 4º, inciso III, ambos do Código de Defesa do Consumidor.