CONSUMIDOR JÁ PODE CANCELAR SERVIÇOS DE TV POR ASSINATURA PESSOALMENTE OU PELA INTERNET
Você já tentou cancelar algum serviço de acesso continuado e perdeu parte do seu dia ao telefone aguardando o atendimento das operadoras?
Recebemos reclamações sobre operadores de atendimento que desligam a ligação, outros que não atendem a solicitação do cliente e existem, até mesmo, os consumidores que nem chegam a falar com um atendente devido à dificuldade de transferência por parte do atendimento eletrônico.
Em 13 de maio de 2019, foi criada uma lei para incluir como direito dos assinantes a possibilidade de cancelamento dos serviços de TV por assinatura pessoalmente ou pela internet.
Ademais, de acordo com a lei, também são direitos dos consumidores de TV por assinatura:
- conhecer, previamente, o tipo de programação a ser exibida;
- receber cópia impressa ou em meio eletrônico dos contratos, assim que formalizados;
- ter a opção de contratar exclusivamente os canais de distribuição obrigatória, sem quaisquer ônus ou custos adicionais; entre outros.
Caso tenha os seus direitos violados procure o Procon Cidade de São Paulo.
Endereço: Largo Páteo do Colégio, 05 - Sé.
Site para reclamações: http://www.procon.prefeitura.sp.gov.br/consumidor/formularios
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