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Conta bancária gratuita? Sim!

Por Redação

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Todos os bancos são obrigados a oferecer um conjunto de serviços gratuitos com operações básicas para a movimentação da conta (Resolução nº 3.919/2010 do CMN). São os chamados serviços essenciais.

 

Nesses serviços essenciais estão inclusos o fornecimento do cartão de débito, a realização de até quatro saques e duas transferências por mês e o fornecimento de até dois extratos e dez folhas de cheque mensais.

 

Logo, o consumidor não é obrigado a contratar um pacote de serviços no banco.


Todavia, em caso de o consumidor exceder o número de operações ou utilize um serviço não constante do pacote de serviços essenciais, ele poderá ser cobrado por uma tarifa avulsa.

 

Importante: além de qualquer consumidor poder abrir uma conta só com serviços essenciais, o cliente que já tem uma conta aberta pode migrar para essa modalidade a qualquer momento.


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