Cuidados ao encerrar conta bancária!
O consumidor deve tomar alguns cuidados para encerrar sua conta bancária.
Primeiro: a forma mais segura para encerrar uma conta é solicitar formalmente por escrito ao banco;
Segundo: o ex-correntista deve guardar uma cópia do requerimento para que sirva de comprovante da solicitação, bem como para se resguardar de futuras cobranças indevidas decorrentes da conta;
Terceiro: a solicitação de encerramento da conta pode ser feita em qualquer agência do banco de que o consumidor é cliente, não necessariamente na agência que a conta foi aberta;
Quarto: caso o ex-correntista queira encerrar a conta, mas manter o cartão de crédito vinculado à instituição financeira, ele deve indicar essa intenção ao banco;
Quinto: caso o ex-correntista tenha débito automático, é recomendável que, ao longo do mês, vá suspendendo os serviços assim que os pagamentos forem realizados;
Sexto: a conta não será encerrada enquanto houver saldo devedor ou débitos com o banco:
Sexto: no ato do fechamento, o ex-correntista deve guardar o termo de encerramento com todas as informações relacionadas à conta a ser encerrada, demonstrativo de compromissos e valores a serem quitados;
Sétimo: no mês em que ocorrer a solicitação, o ex-correntista pode ser cobrado por tarifa proporcional ao tempo de utilização da conta;
Oitavo: o pedido de encerramento deve ser aceito mesmo que haja cheques sustados, à contraordem ou cancelados por qualquer motivo. Todavia, caso sejam apresentados dentro do prazo, os cheques serão devolvidos pelos respectivos motivos, mesmo com a conta encerrada, e o emitente, quem passou o cheque, deverá arcar com suas obrigações legais;
Nono: o banco deve manter um registro da ocorrência relativa ao encerramento da conta pelo prazo de cinco anos;
Décimo: o banco é obrigado a fornecer todas as informações a respeito das exigências para o encerramento da conta corrente;
Décimo primeiro: a conta corrente não é encerrada somente retirando todo o dinheiro da conta ou se deixar de movimentá-la.
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