Direito ao arrependimento
O direito de arrependimento é garantido por lei, mas ainda há consumidores que o desconhecem, e fornecedores que também não informam sobre esse direito.
O Código de Defesa do Consumidor trata, em seu art. 49, sobre o prazo que o consumidor possui para desistir de compras realizadas fora do estabelecimento comercial, que são de 07 dias contados do recebimento do produto ou serviço.
Sendo assim, o consumidor poderá devolver o produto e requerer a devolução do dinheiro em até 07 dias após o recebimento da mercadoria em sua casa.
Vale lembrar que este direito não é válido para compras em lojas físicas, a não ser que a empresa estabeleça esta possibilidade.
Contudo, é possível cancelar uma compra efetuada em loja física em casos de defeitos ou vícios, nos termos do art. 18, §1º, I do CDC.
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