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Direito ao arrependimento

Por Redação

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O direito de arrependimento é garantido por lei, mas ainda há consumidores que o desconhecem, e fornecedores que também não informam sobre esse direito. 


O Código de Defesa do Consumidor trata, em seu art. 49, sobre o prazo que o consumidor possui para desistir de compras realizadas fora do estabelecimento comercial, que são de 07 dias contados do recebimento do produto ou serviço.


Sendo assim, o consumidor poderá devolver o produto e requerer a devolução do dinheiro em até 07 dias após o recebimento da mercadoria em sua casa.


Vale lembrar que este direito não é válido para compras em lojas físicas, a não ser que a empresa estabeleça esta possibilidade. 


Contudo, é possível cancelar uma compra efetuada em loja física em casos de defeitos ou vícios, nos termos do art. 18, §1º, I do CDC.


Possui alguma dúvida? Nos envie por inbox.


Ocorreu alguma violação ao seu direito de consumidor? Acione o Procon Cidade de São Paulo através do Portal SP 156 ou ligue para 156.