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É permitida a cobrança de mensalidade de transporte escolar nas férias?

Por Redação

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No período de férias muitos questionamentos são levantados, e um deles é: é permitido que mensalidades de transportes escolares sejam cobradas durante esse período? A resposta é simples, se essa for informada previamente ao consumidor, a cobrança é permitida legalmente.

Geralmente, quando se firma um contrato, a informação sobre a cobrança durante o período de férias (janeiro e julho) é avisada e acordada entre a empresa e o consumidor, com a assinatura de ambos. Caso não haja contrato entre as partes, é necessário que a empresa preste informações prévias, sobre a cobrança da mensalidade, para que assim o consumidor esteja ciente da mesma.

No entanto, se o consumidor não for devidamente avisado com antecedência, sendo assim surpreendido pela cobrança da mensalidade no período das férias, o mesmo poderá recorrer aos seus direitos como consumidor. O Art.6°, inciso III, do Código de Defesa do Consumidor, assegura que as informações dadas aos consumidores sejam claras e adequadas acerca de contratos firmados.

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