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Emissão de nota fiscal em pedágio de rodovias estaduais e federais

De acordo com a Instrução Normativa RFB Nº 1731, a partir de 1 de janeiro de 2018 as concessionárias que operam nas rodovias estaduais e federais de todo o país serão obrigadas a emitir e armazenar eletronicamente o documento fiscal dos serviços prestados.

Por Redação

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De acordo com a Instrução Normativa RFB Nº 1731, de 22 de agosto de 2017, da Secretaria da Receita Federal do Brasil, a partir de 1 de janeiro de 2018 as concessionárias que operam nas rodovias estaduais e federais de todo o país serão obrigadas a emitir e armazenar eletronicamente o documento fiscal dos serviços prestados.

Caso o consumidor peça a Nota Fiscal, ela deverá ser fornecida, inclusive com o número de inscrição no CNPJ ou no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) no documento.

Essa norma exige que seja instalado equipamento adequado para emissão da nota fiscal em todas as cabines de arrecadação dos pedágios e também em cada dispositivo de sistema de livre passagem de veículos.

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