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Entrada com bebidas de outros estabelecimentos na sala de cinema pode ser barrada?

Por Redação

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Havendo a comercialização de sucos e refrigerantes no cinema, a empresa não poderá impedir a entrada de consumidores com produtos similares comprados em outros locais.

Desta forma, proibir a entrada dessas bebidas contraria o artigo 39, I e V do Código de Defesa do Consumidor, configurando conforme o entendimento do STF como venda casada.

Vale lembrar que, caso não comercialize esses produtos no local, o estabelecimento pode proibir o acesso às salas de cinema.

Mas atenção! Os únicos itens que podem ser impedidos são as bebidas alcoólicas e os que possuem embalagens que representam algum risco ao público, como vidros, latas ou objetos cortantes.

Caso seja barrado na entrada com algum tipo de produto que não tenha sido comprado no cinema, acione o Procon Cidade de São Paulo através do Portal SP 156 ou ligue para 156.