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Estabelecimento alimentício pode cobrar taxa extra por dividir prato?

Por Redação

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Se a fome não estiver grande, pedir apenas um prato para dividir é uma boa opção!  

O estabelecimento alimentício não pode  negar a solicitação do cliente de dividir o prato, tendo em vista que, a disponibilização da louça é um direito inerente à sua prestação de serviço. 

O restaurante que cobrar por isso e não oferecer outra louça para colocar o alimento, bem como os talheres para uso dos clientes está cometendo prática abusiva, segundo o artigo 39, incisos II e IX, do Código de Defesa do Consumidor (CDC)

Caso haja uma cobrança indevida, outro artigo do CDC deve ser acionado pelo cliente. O artigo 42 prevê que o prestador de serviços devolva o valor pago em excesso em dobro, com correção monetária e juros.

Vale ressaltar, que a proibição vale para supermercados, restaurantes, bares, lanchonetes, confeitarias e outros comércios de alimentos

Em caso de cobrança, acione o PROCON!