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Faltou sinal de Tv a cabo, internet e telefone?

Saiba como exercer seus direitos

Por Redação

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A interrupção de serviços de internet, telefone e TV a cabo deve ser descontada, proporcionalmente, do valor total do plano, nos termos do artigo 20 do Código de Defesa do Consumidor.

O desconto deve ser efetuado, automaticamente, na próxima fatura do consumidor.

Ao notar a interrupção dos serviços por falta de sinal, o consumidor deve entrar em contato com a prestadora, de modo a informar o problema e anotar o protocolo de atendimento.

Posteriormente, na próxima fatura, o consumidor deverá verificar se foi descontado o valor correspondente ao período de interrupção. Na ausência de referido desconto, é necessário entrar em contato, novamente, com a prestadora, informando o número de protocolo anotado anteriormente e a data da interrupção. A prestadora, então, terá 5 (cinco) dias úteis para resolver o problema, sob pena de ter que devolver em dobro do valor pago pelo consumidor.

#PraCegoVer
Montagem com fundo amarelo e contorno vermelho escuro, na parte superior está escrito em vermelho: “Você tem direito ao ressarcimento do período que estiver sem sinal.”. Centralizado na imagem há um conjunto de seis ícones, mais acima temos um celular preto, uma televisão cinza e um telefone fixo azul, todos desligados, embaixo de cada um desses símbolos temos, respectivamente, um sinal de Wi-Fi azul, uma antena branca e um auto-falante azul, todos cortados por um X vermelho. Na parte inferior da imagem, centralizados, estão os logos do PROCON Paulistano e da Prefeitura de São Paulo.

Publicação

Jornalista Carlinhos Pizaneli

MTB 74.438/SP