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Feliz Dia das Crianças!

Você sabia que as crianças também são defendidas pelo CDC?

Por Redação

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Feliz dia das crianças! Em homenagem a data de hoje separamos alguns dos direitos da criança nas relações de consumo. São eles:

 

1. Ter sua vida e sua saúde protegidas

A proteção da vida e saúde da criança ocorrem através de várias formas, vejamos algumas delas com relação aos brinquedos:

Devemos sempre observar se o produto possui o selo de certificação do Inmetro, a identificação do fabricante e do importador, bem como os avisos em relação ao uso do produto;

Além disso, para confirmar se ele é adequado ou não para a criança, é recomendado que estejamos sempre atentos a faixa etária indicada no produto;

No caso dos produtos importados, todas as informações sobre os produtos também devem estar descritas em português e;

Antes da criança manusear o brinquedo, verifique se há grampos ou outros itens que lhe ofereçam riscos.

 

2. Proibição contra a publicidade enganosa e abusiva

As publicidades infantis responsáveis que conscientizem as crianças a respeito de seus direitos contribuem positivamente para a educação e formação das crianças.

No entanto, as publicidades direcionadas ao público infantil que exploram a sua inexperiência, deficiência de julgamento ou as constrangem, são consideradas abusivas e, portanto, proibidas (artigo 37º§ 2º do Código de Defesa do Consumidor). Fiquem sempre atentos!

 

3. Hipervulnerabilidade

As crianças, por não possuírem a mesma capacidade de julgamento que os adultos, necessitam de uma proteção e tratamento diferenciado. Essa proteção e tratamento diferenciado ocorre através do reconhecimento das crianças como hipervulneráveis nas relações de consumo (artigos 4º, inciso I e 39 inciso IV do Código de Defesa do Consumidor).

 

DICA EXTRA:

Disponibilizamos uma pesquisa de preços de brinquedos na seção Consumidor, aba Estudos e Pesquisas. 

 

Possui alguma dúvida? Orientamos que utilize o inbox das nossas redes sociais.

 

Ocorreu alguma violação ao seu direito enquanto consumidor? Acione o Procon Cidade de São Paulo através do Portal SP 156 ou ligue para o 156.