Lei que proíbe multa na perda de ticket de estacionamento
Normalmente, quando se entra em algum estacionamento é dado um ticket que consta o dia e o horário que o veículo entrou no estabelecimento, como meio comprobatório para o futuro pagamento do serviço. Além disso, é comum também que nesses estabelecimentos haja placas informando que, em caso de perda do ticket, o cliente deverá pagar uma multa.
No entanto, essa prática é considerada abusiva de acordo com o Código de Defesa do Consumidor (Art. 39, inciso V), uma vez que, estabelecida a relação de consumo entre o estacionamento e o consumidor, o fornecedor do serviço deve cumprir com suas responsabilidades. Sendo uma dessas a de que o estacionamento tenha controle sobre o horário da entrada de veículos, por exemplo e outros métodos para calcular o preço do serviço, em caso de perda de ticket.
É importante salientar que é recomendável que não se perca o ticket, pois esse poderá servir futuramente para comprovar, por exemplo, que o veículo estava no local em caso de furto.
Possui alguma dúvida? Nos envie por inbox.
Ocorreu alguma violação ao seu direito de consumidor? Acione o Procon Cidade de São Paulo através do Portal SP 156 ou ligue para 156.