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Novas regras para o SAC

Por Redação

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Sabe-se que, cancelar um serviço contratado pode gerar muita dor de cabeça para os consumidores. No entanto, há agora uma nova e importante regra no SAC: é possível cancelar o serviço por conversas no WhatsApp (e outras redes sociais), essa regra começou a valer nesta segunda-feira (3/10).

Mas o que muda com essa nova regra? O Procon da Cidade de São Paulo responde!

A partir de agora, o consumidor poderá cancelar um serviço contratado em qualquer canal de atendimento em que seja possível estabelecer um contato com a empresa. Antes dessa nova regulamentação, a empresa poderia pedir ao consumidor que entrasse em um canal específico para o cancelamento de tal serviço.

Resumindo, se uma empresa permitir que o consumidor contrate o serviço por meios de redes sociais como o WhatsApp, Facebook e Instagram ou até mesmo por meio de “chatbot” (robôs que interagem com os consumidores); todos esses canais de atendimento servirão também para que você, consumidor, cancele o serviço caso deseje.

É importante ressaltar que, você não precisa cancelar o serviço pelo mesmo canal de atendimento em que o contratou, ou seja, se o serviço foi contratado pelo Instagram, o cancelamento não necessariamente terá que ser por essa rede social. Além disso, é necessário citar que qualquer setor regulado pela lei do SAC, como bancos, planos de saúde e telecomunicações, deverão seguir a nova regra.

Possui alguma dúvida? Nos envie por inbox.

Ocorreu alguma violação ao seu direito de consumidor? Acione o Procon Cidade de São Paulo através do Portal SP 156 ou ligue para 156.