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O banco pode cobrar tarifas do consumidor pela utilização da conta salário?

Confira a resposta neste artigo do PROCON Paulistano.

Por Redação

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O banco pode cobrar tarifas do consumidor pela utilização da conta salário?

É proibida a cobrança de tarifas pelo uso da conta salário, pois nesta modalidade o consumidor tem direito a serviços gratuitos como: transferência automática e integral do salário para outra conta corrente no próprio banco ou em outro da preferência do consumidor; fornecimento de cartão magnético; até cinco saques por salário recebido; duas consultas de saldo e dois extratos por mês nos terminais de autoatendimento ou diretamente no guichê de caixa; e ainda a manutenção da conta, inclusive no caso de não haver movimentação.

E, ainda, vale lembrar que a instituição financeira pode cobrar tarifas dessa modalidade de conta, mas apenas se o consumidor exceder o uso dos serviços oferecidos, utilizar outros serviços não incluídos acima ou pedir outro cartão de débito em casos de perda, roubo, danificação ou outros motivos que não são de responsabilidade do banco.

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