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O direito estudantil à meia-entrada

Por Redação

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O direito estudantil à meia-entrada está previsto na Lei Federal nº 12.933/13 e deve ser respeitado por todos os estabelecimentos descritos na mencionada Lei, como, por exemplo, salas de cinema, teatros, museus e eventos esportivos.

A CIE pode ser emitida pelas entidades estudantis em nível federal (UNE, UBES e ANPG), bem como em nível estadual e/ou municipal, pelos Diretórios Centrais dos Estudantes, Centros e Diretórios Acadêmicos, desde que seguida a padronização nacional. Outros documentos, como comprovantes de matrícula e carteiras escolares não asseguram a meia entrada.

O direito ao benefício da meia-entrada é assegurado em no mínimo 40% (quarenta por cento) do total dos ingressos disponíveis para cada evento, não é cumulativo com outras promoções e convênios e não se aplica ao valor dos serviços adicionais eventualmente oferecidos em camarotes, áreas e cadeiras especiais.

#PraCegoVer

Montagem com fundo azul, na parte direita da imagem há uma ilustração da Carteira Nacional de Identificação Estudantil, ela é predominantemente verde, tem uma foto de um homem branco, de cabelo e barba ruivos, uma camiseta amarela com suspensórios laranja e conta com algumas informações fictícias. No canto inferior esquerdo está escrito em branco e amarelo claro "O direito estudantil à meia-entrada", na parte superior do mesmo lado, há um pacote de pipoca com listras vermelhas e brancas, óculos 3D de cinema e mascaras de teatro. No canto inferior direito temos os logos do PROCON Paulistano e da Prefeitura de São Paulo.