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Passageiro também é consumidor

Por Redação

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O passageiro, ao pagar uma tarifa para utilizar o transporte público ou privado, celebra contrato com a companhia, estabelecendo assim, uma relação de consumo.


Em razão disso, os passageiros têm direito à prestação de serviços públicos de forma eficaz e com qualidade, conforme expõe o art. 6°, X do Código de Defesa do Consumidor.


Dessa forma, caso o passageiro perceba danos nos bancos ou em outras partes do veículo de modo a diminuir a qualidade ou segurança do transporte, ele poderá denunciar aos órgãos responsáveis pela fiscalização da cidade ou representante da companhia privada.


Durante o trajeto da viagem, o fornecedor ficará responsável pela qualidade dela e responderá por eventuais danos causados ao consumidor decorrentes da má prestação de serviço, nos termos do art. 20 do CDC.


Possui alguma dúvida? Orientamos que utilize o inbox das nossas redes sociais.


Ocorreu alguma violação ao seu direito enquanto consumidor? Acione o Procon Cidade de São Paulo através do Portal SP 156 ou ligue para 156.